Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Empresa condenada a emitir bilhete de passagem aérea promocional em MS

Em decisão monocrática, o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva manteve decisão que concedeu tutela antecipada, ordenando que uma empresa de turismo e uma companhia de aviação disponibilizem três passagens aéreas internacionais nas mesmas condições em que a compra foi realizada, ou seja, segundo a oferta de venda publicada em site na internet.

De acordo com os autos, R. T. S., T. R. Dos S. E J. G. M., durante promoção realizada pela companhia aérea, compraram por R$ 1.922,00 três passagens de ida e volta, para o trecho Brasília-Amsterdã, na página da internet da empresa de turismo.

No entanto, embora a reserva dos voos tenha sido confirmada e os recibos emitidos, após alguns dias da transação, a compra foi cancelada sob alegação que os valores dos bilhetes aéreos foram publicados com erro devido a uma falha no sistema da companhia aérea.

Diante disso, por várias vezes os autores tentaram contatar a agência de viagens, mas não tiveram sucesso, restando apenas a via judicial. Assim, ajuizaram ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, para que as rés fossem compelidas a cumprir as ofertas disponibilizadas em seus sítios eletrônicos, nas mesmas datas, voos e condições das reservas ou, não sendo possível, a acomodá-los em voos próprios ou de terceiros para o mesmo destino, em data próxima à reservada, sob pena de multa.

O Des. Luiz Tadeu, invocando a proteção ao consumidor, manteve a obrigação da agência de turismo e da companhia aérea em emitir os respectivos bilhetes, salientando que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produto e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Portanto, decidiu o relator: “Presentes a prova inequívoca, condutora da verossimilhança da alegação, bem como o perigo da demora, é de rigor a manutenção da decisão que antecipou os efeitos da tutela”.

Processo nº 1400818-35.2015.8.12.0000

  • Sobre o autorVKW Advogados - www.vkwadvogados.com.br
  • Publicações11
  • Seguidores31
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações33
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-condenada-a-emitir-bilhete-de-passagem-aerea-promocional-em-ms/167110715

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-74.2022.8.26.0009 São Paulo

João Augusto Maia, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo re ressarcimento de passagens aéreas por motivo de doença

Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Tutela Antecipada de Urgência Antecedente à Ação de Obrigação de Fazer (Emissão de Bilhete de Passagem Aérea) - Tutela Antecipada Antecedente - contra Decolar.Com

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)